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Screening de fornecedores: entre a LGPD e a Lei Anticorrupção

Todo fornecedor é uma extensão do risco da sua empresa. Como verificar terceiros atendendo, ao mesmo tempo, às duas leis.

1 min de leituraPara: Compliance, compras e jurídico

Todo fornecedor é uma extensão do risco da sua empresa. Quando ele falha em integridade, a falha alcança você — em reputação, em responsabilidade e, cada vez mais, em sanção legal.

Duas leis, uma mesma exigência

A Lei Anticorrupção (12.846/2013) tornou a avaliação de integridade de terceiros parte do programa de compliance esperado de empresas sérias. Contratar sem verificar pode configurar responsabilidade objetiva por atos de parceiros.

Ao mesmo tempo, a LGPD (13.709/2018) exige que o tratamento de dados de fornecedores e sócios tenha base legal, finalidade clara e proporcionalidade. Não se trata de "coletar tudo": trata-se de coletar o necessário, com origem documentada e descarte seguro.

O que o screening profissional entrega

O screening profissional combina as duas exigências: verificação de antecedentes, listas restritivas e sancionatórias, mídia adversa e vínculos societários — tudo por meios lícitos, com relatório que indica a fonte de cada dado. E o monitoramento contínuo garante que o risco seja acompanhado, não apenas fotografado na contratação.

Conclusão

Um programa de integridade sem verificação de terceiros é política de fachada. Screening com método e conformidade protege a empresa, o compliance e a reputação.

Conteúdo informativo. Não constitui parecer jurídico nem proposta de serviços.

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